Qual a legislação
que regulamenta a coleta, o processamento, a testagem, o armazenamento, o
transporte, o controle de qualidade e o uso humano das Células Progenitoras
Hematopoéticas do sangue do cordão umbilical e placentário?

Resolução RDC n°153 de 14 de junho de 2004.
Qual a instituição responsável pela emissão da Licença dos Bancos de
Sangue de Cordão Umbilical e Placentário?
Os Bancos de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário devem possuir Licença
emitida pelos Órgãos de Vigilância Sanitária competentes, que são as
Vigilâncias Sanitárias Estaduais ou Municipais, conforme determinado pela
Resolução RDC n°153 de 14 de junho de 2004. No caso dos Bancos de Sangue de
Cordão Umbilical para Uso Alogênico não-aparentado (bancos públicos), é
necessário também a Autorização de Funcionamento emitida pela
Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes (SNT) do Ministério da
Saúde, conforme determinado pelas Portarias n°2.381/GM de 29 de setembro de
2004 e n°2.970 de 21 de novembro de 2006NS.
Como conseguir informação sobre a situação sanitária dos Bancos de Sangue
de Cordão Umbilical e Placentário?
As informações sobre a Licença e a situação sanitária desses bancos devem
ser solicitadas aos órgãos de Vigilância Sanitária nos respectivos Estados e
Municípios, visto que cabe a eles a função de licenciamento.
Qualquer maternidade/hospital pode coletar o sangue de cordão umbilical e
placentário ou esta prática deve ser realizada por um serviço qualificado?

Não são quaisquer hospitais/maternidades que podem realizar este tipo de
coleta. É necessário que a diretoria do hospital esteja ciente das coletas
que estão sendo realizadas em seu serviço e o profissional ou a equipe
responsável pela coleta devem estar devidamente treinados e capacitados para
a realização de tal procedimento.
Qual instituição é a responsável pelo treinamento do profissional ou equipe
que realizará a coleta do sangue de cordão umbilical e placentário?
O Banco de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário para o qual o sangue
coletado será encaminhado é o responsável pelo treinamento e capacitação
dessa equipe.
Quais são as competências dos Bancos de Sangue de Cordão Umbilical e
Placentário?

De acordo com a RDC n°153 de 14 de junho de 2004, as competências são:
* Efetuar a seleção de gestantes candidatas à doação de sangue de cordão
umbilical e placentário e obter consentimento livre e esclarecido;
* Efetuar a coleta da unidade de sangue de cordão;
* Avaliar e processar as Células Progenitoras Hematopoéticas de sangue de
cordão umbilical e placentário;
* Providenciar a realização dos exames laboratoriais necessários à
identificação de possíveis contra-indicações a seu emprego;
* Garantir a qualidade e a conservação das células que estejam sob sua
responsabilidade;
* Disponibilizar as unidades de Células Progenitoras Hematopoéticas de
sangue de cordão e todas as informações pertinentes, quando necessário;
* Manter arquivo dos documentos relativos a cada unidade de sangue de cordão
armazenada.
Se a mamãe quiser coletar o sangue do cordão umbilical de seu bebê, ela
precisa pagar ou existe algum projeto do governo que permite que o
procedimento seja feito gratuitamente?
A legislação brasileira permite dois tipos de bancos: Bancos de Sangue de
Cordão Umbilical e Placentário para uso alogênico não-aparentado, que
constituem a Rede BrasilCord (BSCUP) e Bancos de Sangue de Cordão Umbilical
e Placentário para uso autólogo (BSCUPA). Legalmente, os serviços públicos
só podem trabalhar com os bancos alogênicos, enquanto que os serviços
privados apenas têm a permissão para funcionar como bancos autólogos. Doando
para um banco público, integrante da Rede BrasilCord, o sangue poderá ser
utilizado para tratar qualquer pessoa que necessite e que seja compatível
com aquele sangue, inclusive o próprio doador, se o sangue estiver
disponível. No armazenamento autólogo, a unidade poderá ser utilizada
somente pelo próprio bebê, se este necessitar.
Os Bancos de Sangue de Cordão Umbilical e Placentários públicos
(integrantes da Rede BrasilCord) podem armazenar o sangue de meu bebê para
uso em uma outra pessoa de minha família?

Os bancos públicos também realizam o armazenamento de sangue de cordão para
uso aparentado, ou seja, para uso de pessoa com parentesco de primeiro grau
com o nascituro e portadora de patologia que justifiquem o tratamento com
Células Progenitoras Hematopoéticas. A indicação para este tipo de coleta
deve ser feita por médico responsável pelo tratamento do paciente, em
conjunto com o serviço de transplante e com o serviço que realizará os
procedimentos de coleta; todos os custos são cobertos pelo Sistema Único de
Saúde (SUS), sem gastos pelos pais.
Existe alguma resolução que obrigue os planos de saúde a cobrirem os
custos da coleta e armazenamento do sangue de cordão umbilical e
placentário?
Não existe tal resolução. O sangue, ao ser doado para um banco público, não
implica em gastos pelos pais do bebê. No armazenamento privado, para uso
autólogo, os pais do bebê arcam com todos os gastos da coleta e
armazenamento.
As células-tronco do sangue de cordão umbilical de um bebê, quando
armazenadas em um Banco de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário para uso
Autólogo, podem ser disponibilizadas para tratar outros membros da família?

Não. Legalmente, os bancos privados (Bancos de Sangue de Cordão Umbilical e
Placentário para Uso Autólogo) somente podem armazenar e disponibilizar
unidades para uso autólogo, ou seja, para o próprio bebê. É importante
esclarecer que os critérios técnicos, determinados pela RDC n°153/2004,
diferem quanto ao armazenamento pretendido, se para uso alogênico
(aparentado ou não-aparentado) em bancos públicos, se para uso autólogo em
bancos privados.
Como fazer para doar o sangue de cordão umbilical de meu bebê para uma
instituição pública?
Atualmente somente o Instituto Nacional de Câncer (INCA), instalado na
cidade do Rio de Janeiro/RJ, e o Hospital Israelita Albert Einstein (HIAE)
em São Paulo/SP, estão realizando este tipo de coleta e armazenamento.
Outros serviços estão em fase de implantação e integração a Rede BrasilCord,
como os Bancos de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário da Unicamp, em
Campinas/SP e o da USP Ribeirão Preto/SP.
Sítios eletrônicos de interesse:
* Hospital Israelita Albert Einstein (HIAE) – www.einstein.br
* Insituto Nacional de Câncer (INCA) – www.inca.gov.br
É permitido o envio ao exterior de sangue de cordão umbilical e
placentário com finalidade de processamento e armazenamento em Bancos de
Sangue de Cordão Umbilical e Placentário instalados fora do país?

Não. A saída do país de sangue de cordão umbilical e placentário com
finalidade de armazenamento em bancos de sangue de cordão umbilical e
placentário é vedada, conforme determinado pela Lei 10.205 de 21 de março de
2001 e pela Portaria nº2.381/GM de 29 de setembro de 2004.

Fonte:http://www.anvisa.gov.br